COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
CNV: Casos EsquecidosFoto: Xavantes de Maraiwatsédé entregam relatório à CNV
Bem-vindos e bem-vindas ao nosso acervo virtual. Boa pesquisa!
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS
O Armazém Memória é uma iniciativa de articulação e construção coletiva de um portal na Internet, visando colaborar para o desenvolvimento de políticas públicas, que possam garantir ao cidadão brasileiro o acesso à sua memória histórica, através de Bibliotecas Públicas Virtuais interligadas em um sistema de busca direto no conteúdo.
A construção deste acervo digital tem o objetivo de integrar os inúmeros esforços de guarda, acesso e resgate da memória ligada à história social, política e a luta popular que vivenciamos em nosso país, sendo ao mesmo tempo um desafio para o estabelecimento de uma cidadania plena e o fortalecimento da justiça de transição, buscando na troca de experiência e conhecimento entre as gerações, um país mais justo e respeitador de direitos para todos os brasileiros e brasileiras.
Reunimos de forma digital arquivos, fundos e coleções de documentos, periódicos, recortes de jornais, guias de fontes, mapas, depoimentos, artigos, livros, teses, vídeos, áudios e imagens; obras de natureza histórica, jurídica e educativa com foco nos direitos humanos, cujo conteúdo é de interesse público, sendo patrimônio cultural brasileiro por ser obra científica portadora de referência à identidade, ação e memória de diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos termos dos art. 216, III, da Constituição Federal da República.
Estas memórias e registros sob guarda de parceiros, membros das diversas redes de conteúdos, são agrupadas em bibliotecas inteligentes, através de Centros de Referência Virtual, Filmotecas, Coleções de Imagens e Acervos Pessoais onde a sua principal função é disponibilizar o conteúdo completo dos documentos sob guarda de arquivos públicos, privados, de organizações sociais e acervos pessoais, totalmente indexados e interligados através da tecnologia DOCPRO, criando condições para que a memória histórica do povo brasileiro, que resistiu e resiste a tantas adversidades, fique acessível à cidadania para consulta e estudo de forma livre e gratuita na internet, fomentando a pesquisa em universidades, escolas, casas de cultura, entidades civis, organizações sociais e centros de formação populares espalhados pelo país.
Entendemos ser importante empreender uma ação cultural a partir destas memórias para a efetivação da justiça de transição no Brasil e o conceito do Armazém Memória é um facilitador desta ação, pois garante o acesso tanto a documentação produzida pelo Estado brasileiro, como à versão popular sobre fatos de nossa história, expondo um traço importante da identidade cultural do brasileiro, que é a resistência à opressão e às violências sofridas há várias e várias gerações, favorecendo a busca do direito à memória, verdade, justiça e reparação.
Os projetos estão em constante elaboração visando a inclusão de novos conteúdos nas diversas sessões do portal, a ampliação da rede de conteúdo e o volume de material indexado nas bases de pesquisa nos Centros de Referência Virtuais existentes.
O Armazém Memória é um trabalho que se estrutura em rede, onde o portal na Internet é a soma dos esforços de uma ação coletiva de pessoas e instituições interessadas em preservar, catalogar, disponibilizar e construir uma política pública de acesso à memória nacional e uma ação de direitos humanos a partir da memória histórica.
Nossos agradecimentos a todos e todas que desde 2001 colaboraram de alguma forma com nosso trabalho e aos trabalhadores e trabalhadoras arquivistas, que cotidianamente, muitas vezes de forma silenciosa, proporcionam esse encontro de um país com sua memória histórica.
Em especial saudamos o professor Jaime Antunes da Silva, ex-diretor do Arquivo Nacional, o mais longevo deles, cuja dedicação à preservação e acesso à memória nacional foi de grande inspiração para o trabalho que estamos realizando, tanto pelo exemplo do zêlo e ética no trato da memória de nosso país, como pela formação que nos proporcionou ao longo do período em que atuamos na construção do projeto Memórias Reveladas.
Muitas são as tarefas. Participe conosco.
Marcelo Zelic
Coordenador do Armazém Memória
Esquecer Jamais
NÃO REPETIR
Um chamado À Consciência para a construção do NUNCA MAIS
Esse especial do Armazém Memória expõe casos graves não investigados de violências contra os povos indígenas e a necessidade de retomarmos os trabalhos da CNV. Os 4 casos aqui retratados vieram a tona durante as atividades do Grupo de Trabalho Indígena, que atuou na Comissão Nacional da Verdade de novembro de 2012 a dezembro de 2014. A falta de estrutura para o trabalho de investigação dessas denúncias foi um dos motivos pelos quais essas graves violações de direitos humanos contra povos indígenas não foram investigadas.
Mas foi somente isso? Houve interesses políticos e econômicos que interferiram nas investigações e no relatório final? Retomar as 13 recomendações indígenas ao Estado brasileiro contidas no Relatório Final da CNV, em especial e de forma urgente, a criação da Comissão Nacional Indígena da Verdade, é fundamental para o estabelecimento da memória e verdade, mas principalmente para que a sociedade e os agentes públicos e aqueles com mandatos no Brasil mudem suas condutas para com os direitos constitucionais indígenas, para que cesse a violência contra as comunidades dos 305 povos que existem em nosso país e seus direitos constitucionais sejam respeitados.
CASOS SEM INVESTIGAçÃO
EXTERMÍNIO DE DUAS ALDEIAS
Denúncia: Cláudio Guerra na Al Jazeera
PRISÕES E DESAPARECIMENTOS
Indícios não investigados
Waimiri-Atroari e Nhambiquara: Uso de napalm
Denúncia: Jornalista Memélia Moreira
RELATÓRIO Recebidos
Indícios não investigados no Relatório Figueiredo e demais relatórios recebidos pela CNV envolvendo vários povos indígenas.
RETRATOS DA VIOLÊNCIA
NÃO INVESTIGAR
É REPETIR
JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
Como fazer UMA
Comissão Nacional Indígena da Verdade
Memória e Verdade
Estudo e levantamento de graves violações de direitos humanos para elaboração de dossiês dos casos por povo indígena, com depoimentos e documentação probatória de arquivos, apontando contexto e tipos de violência empregada, setores envolvidos, autoria direta e indireta, atingidos de forma individual e coletiva, incluindo consequências e permanências de violações até os dias atuais, recomendações para reparações e sugestões de mecanismos de não-repetição.
Não-repetição
Os estudos para a produção do dossiê de casos de graves violações de direitos humanos sofridas por determinado povo, deve levar em consideração a identificação de como foi possível para o Estado praticar as violências e manter tais crimes impunes, tanto por ações como por omissões, buscando relacionar no presente, a presença dessas práticas, apontando mecanismos possíveis a serem adotados para evitarmos a repetição das violências relatadas e promover reformas para mudança de conduta do Estado.
Reparação
Com a conclusão do dossiê o povo retratado discute em suas instâncias internas e com os membros atingidos pelas graves violações de direitos humanos sofridas, as reparações que entendem ser devidas pelo Estado brasileiro, que podem ser de âmbito territorial, econômico, cível, criminal, psicológica, pedagógico, cultural e ambiental, bem como as medidas que deverão ser adotadas pelo Estado brasileiro em seus vários níveis e segmentos para que estas violações não mais se repitam.
Justiça
Os dossiês produzidos geram uma petição protocolada no Ministério Público Federal com as reinvindicações do povo atingido, para dar consequência jurídica à Memória e Verdade compilada nos estudos. O MPF procederá em cada caso específico à abertura de procedimentos judiciais cabíveis visando a reparação individual e coletiva dos atingidos, bem como a mudança de conduta de agentes públicos e privados mediante a criação de mecanismos de não-repetição.
Como evitar a repetição da violência
Coordenando uma ação conjunta dos 4 eixos da justiça de transição. Se a Memória e Verdade não gerar Justiça e Reparação, não mudará condutas na sociedade e no Estado, tampouco quebrará o ciclo permanente de repetição da violência.
O Estado tem o dever de reparar e não repetir.
Justiça de transição para os povos Indígenas
Um Trabalho Coletivo
São 305 povos indígenas reconhecidos no Brasil e mais uma centena vivendo em isolamento voluntário. Efetivar a justiça de transição para os povos indígenas, olhando a singularidade de cada povo, é uma tarefa que tem o desafio de envolver muitos setores da sociedade junto a cada povo atingido pela violência de Estado. Sem um envolvimento efetivo da academia, das entidades sociais, dos entes do Estado, a cidadania e a democracia perderão junto com os povos indígenas a oportunidade de construirmos uma sociedade inclusiva e respeitosa, capaz de construir relações de convivência com a diversidade étnica, cultural, religiosa, política, ambiental e do uso diverso da terra. Virar esta página de violência constante contra os povos indígenas é a possibilidade também de, enquanto sociedade, darmos um salto existencial e civilizatório frente a tantos retrocessos vividos nos últimos anos, que desvituaram pilares importantes da convivência em sociedade e do proprio Estado Democrático de Direito.
Se ACHEGUE e participe conosco ativamente neste processo
Comissão nacional da verdade
Casos Esquecidos
CASO 1
Extermínio de Duas Aldeias
Cláudio Guerra, ex-delegado do DOPS declarou em encontro durante as gravações de um documentário realizado pela televisão Al Jazeera, que presenciou 2 massacres de indígenas. Um na região do cacau na Bahia, com a presença da Polícia Militar e o outro no Pará numa região de mineração, realizada por sua equipe e por fuzileiros navais.
“Eu sei que na região do cacau, nós fomos mandados pelo SNI, a PM da Bahia foi também e nesse lugar, não fomos nós, foi minha equipe, mas lá desapareceu índio também … … e tem também uma equipe que foi composta de fuzileiros navais, foi mista esta equipe, foi para o Pará, foi para uma mineração, lá era pra matar os índios mesmos, eu quero que venha estas coisas todas a tona.” Cláudio Guerra – Ex-delegado do DOPS.
Maio 2013 - DAta do Encontro em são paulo
Registrado no documentário Todos os torturadores do Presidente, realizado por Daniel A. Rubbio para a televisão Al Jazeera.
Cláudio Guerra, à direita, olha foto da cena do atentado contra Zuzu Angel durante depoimento prestado na CNV. Foto: Flávio Moraes / ASCOM – CNV
Recentemente o ex-delegado do DOPS Cláudio Guerra, deu novo depoimento na comissão, que trouxe a tona novos elementos sobre o assassinato da estilista Zuzu Angel. É a segunda vez que ele foi ouvido pelos comissionados, porém a CNV não tomou conhecimento das denúncias feitas por ele em maio de 2013 no documentário realizado por Daniel A. Rubbio. … … Nenhuma pergunta sobre os fatos [assassinatos de indígenas] lhe foi dirigida durante a tomada de seu depoimento.
CASO 2
Prisões e Desaparecimentos
A tese A ordem a se preservar – A gestão dos índios e o Reformatório Agrícola Krenak, de José Gabriel Silveira Correia, que aborda a GRIN e a cadeia no Krenak, há nos anexos um quadro que aponta 45 documentos, produzidos pelo estado brasileiro e depositados no Museu do Índio, que vão de setembro de 1942 a agosto de 1967 e que retratam a movimentação de índios para serem presos ou soltos de cadeias ou celas clandestinas nos postos indígenas de Icatu e Vanuíre em São Paulo, Alves Barros e Buruti no Mato Grosso, Nalique no Mato Grosso do Sul, PI Cachoeirinha, há também relato de prisão de índios em cadeia publica de Palmeiras dos Índios e envio de preso a Cuiabá. No Relatório Figueiredo há relatos de existência de celas no Rio Grande do Sul e Paraná. Vários relatos de maus tratos e suspeita de desaparecimentos foram levantados pelo jornalista André Campos, que publicou artigo em Carta Capital e jornal Brasil de Fato a respeito. Em depoimento dado ao Armazém Memória Valdelice Veron, liderança Guarani Kaiowá, também fala em desaparecimentos de índios que foram presos e nunca mais voltaram.
Reformatório Krenak e cadeias clandestinas
Além das cadeias clandestinas levantadas nos documentos de transferência de presos para o Krenak, outras também aparecem em denúncias como a criada no território Yanomami para aprisinamento de indígenas Macuxi e Wapichana, montada no KM 211 da BR 210. A apuração só foi iniciada como registrou a Comissão Nacional da Verdade em seu relatório final.
“Quais serão as memórias dos 121 presos indígenas listados? Quantos indígenas foram presos sem registros? De quais etnias seriam esses presos sem documentação? Quais foram torturados e quantos desapareceram? Quem são os responsáveis pelas violências, torturas e desaparecimentos de índios na cadeia do Krenak? Qual a estrutura de comando acima do capitão Pinheiro?
A CNV, mesmo que ainda não tenha as respostas para as questões acima, com base na documentação reunida reconhece, no Reformatório Krenak e na Fazenda Guarani (que o sucedeu), a sua abrangência nacional quanto à função de prisão de índios rebeldes, encarcerando indígenas de 23 etnias. Ademais, especificamente para a população Krenak, obrigada a viver sob as mesmas condições de índios presos em suas terras, o reformatório assume um caráter de “campo de concentração”, conforme denunciado no Tribunal Russell II, ou “prisão domiciliar”, como descrito no caso Aikewara. Os indícios levantados relacionam esse reformatório aos centros de torturas e, portanto, as investigações deverão ser aprofundadas pelo Estado brasileiro”.
COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE – RELATÓRIO FINAL, TOMO II – TEXTO 5 , página 245 10/12/2014
No relatório final Volume I Parte IV – Dinâmica das graves violações de direitos humanos casos emblemáticos – Capítulo 15 o Reformatório Krenak foi apontado na lista de instituições e locais associados a graves violações de direitos humanos, deste modo os crimes aí praticados precisam ser esclarecidos e reparados pelo Estado brasileiro.
Das perguntas formuladas pela CNV, destacadas acima, somente a última foi abordada pela CNV, apontando como superior e responsável pela criação da cadeia o General de Divisão Oscar Geronymo Bandeira de Mello, as demais questões estão esquecidas, como também estão as apurações necessárias sobre as cadeias clandestinas de indígenas espalhadas pelo país.
Os desaparecimentos forçados denunciados não foram investigados.
CASO 3
WAIMIRI-ATROARI E NHAMBIQUARA
USO DE NAPALM
“Então pegamos o rio Abonari e andamos mais umas 2h e pouco de voadeira, até que a gente chegou num território que, o que me chamou a atenção quando eu vi o que eu vi, o que me chamou a atenção, é que havia uma certa devastação pelo alto. Não era uma devastação de queimada, que vem debaixo, e eu não sabia o que era aquilo, nunca tinha visto aquilo antes. Eu pensei, na minha ignorância, que talvez fosse um tipo de resultado da seca que da, porque a região tem uma parte do ano que não chove. Então eu achei que era isso, não era. Porque quando a gente pegou um igapózinho para chegar até a aldeia, que aí o rio estreita, eu vi que tinha uma coisa não natural boiando, era assim, um… Não era bem um tubo, mas parecia, porque era metade, que era de napalm. E eu vi a marca, eu não sabia o que era napalm, eu conhecia a marca de um dos fabricantes de napalm, era Tordon. Eu vi que tinha Tordon, aí eu digo, espera aí, napalm… Aí eu digo, encosta mais naquilo ali, vai mais devagar, tira o motor, eu quero pegar aquele caco ali, era um caco. Peguei e botei na minha mochila e vim-me embora, não troquei uma palavra sobre o que eu achei, porque em 1974 a gente já sabia que eles tinham usado napalm no Vale do Ribeira, na Guerrilha do Araguaia, e nos Nhambiquaras”.
MEMÉLIA MOREIRA
Quando deu seu depoimento em São Paulo à Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva Memélia estava com 67 anos, dos quais 43 foram dedicados a trabalhar a questão indígena no Brasil através de sua profissão de jornalista. A gravidade de seu depoimento se dá pelo fato de ser uma testemunha ocular dos fatos que narrou e pela violência presenciada por ela nas várias redações pelas quais passou em sua carreia ligada à cobertura das políticas indigenistas e de desenvolvimento que atingiram os povos indígenas no Brasil.
Seu depoimento apesar de expressivo é prova de que a recomendação da Comissão Nacional da Verdade apontando ao Estado brasileiro a necessidade de continuidade dos trabalhos de investigação das graves violações de direitos humanos contra os povos indígenas foi certeira em instar o Estado brasileiro a criar a Comissão Nacional Indígena da Verdade, uma vez que seu depoimento repleto de fatos e memórias se tornou um subsídio para que na continuidade das investigações o Brasil possa implementar uma justiça de transição efetiva para os povos indígenas, proporcionando além da Memória e Verdade, a Reparação e a Justiça às comunidades atingidas, bem como a estruturação de mecanismos de não-repetição.
Imagens do capítulo do documentário AmazôniaAdento de Edilson Martins que aborda também a guerra contra os Waimiri-Atroari durante a construção da BR 174. As lonas listradas para remoção de corpos, são as mesmas que aparecem em fotografias de translado de corpos da Guerrilha do Araguaia.
VEJA O DOCUMENTÁRIO AQUI
Relatórios Recebidos
Sistematizar as denúncias das graves violações de direitos humanos retratadas nos relatórios recebidos pela Comissão Nacional da Verdade, é uma importante atividade que permite o levantamento de casos a serem listados para novas investigações.
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Relatórios Recebidos Pela CNV
- Denúncia Projeto Calha Norte (23/08/2012)
- Relatório Sobre a Violação de Direitos Humanos na TIY 1960-1988 (Agosto de 2012)
- 1º Relatório do Comitê Estadual da Verdade – O Genocídio do Povo Waimiri-Atroari (2012)
- Relatório Parcial 01 – Subsídios à Comissão Nacional da Verdade 1946-1988 (30/11/2012)
- Relatório Figueiredo 1967-1968 (fevereiro 2013)
- Relatório Sobre Violações dos Direitos Humanos: O Caso dos Xavantes de Marãiwatsédé (abril de 2013)
- Violações dos direitos humanos e territoriais dos Guarani no Oeste do Paraná (1946-1988) : subsídios para a Comissão Nacional da Verdade (Outubro de 2013)
- O “tempo da guerra”: os Aikewara e a Guerrilha do Araguaia (Outubro de 2013)
- Povos Indígenas nas Bacias do Tibagi, Laranjnha e Cinzas – Experiências de Políticas Indigenistas com o SPI e a FUNAI no Século XX (17/07/2014)