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Arrendamento

Porta de entrada do esbulho territorial, cultural, ambiental e contrário ao bem viver.

25 coisas que você deve saber

sobre arrendamento

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Bem-vindos e bem-vindas ao nosso acervo virtual. Boa pesquisa!

QUEM SOMOS

QUEM SOMOS

O Armazém Memória é uma iniciativa de articulação e construção coletiva de um portal na Internet, visando colaborar para o desenvolvimento de políticas públicas, que possam garantir ao cidadão brasileiro o acesso à sua memória histórica, através de Bibliotecas Públicas Virtuais interligadas em um sistema de busca direto no conteúdo.

A construção deste acervo digital tem o objetivo de integrar os inúmeros esforços de guarda, acesso e resgate da memória ligada à história social, política e a luta popular que vivenciamos em nosso país, sendo ao mesmo tempo um desafio para o estabelecimento de uma cidadania plena e o fortalecimento da justiça de transição, buscando na troca de experiência e conhecimento entre as gerações, um país mais justo e respeitador de direitos para todos os brasileiros e brasileiras.

Reunimos de forma digital arquivos, fundos e coleções de documentos, periódicos, recortes de jornais, guias de fontes, mapas, depoimentos, artigos, livros, teses, vídeos, áudios e imagens; obras de natureza histórica, jurídica e educativa com foco nos direitos humanos, cujo conteúdo é de interesse público, sendo patrimônio cultural brasileiro por ser obra científica portadora de referência à identidade, ação e memória de diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos termos dos art. 216, III, da Constituição Federal da República.

Estas memórias e registros sob guarda de parceiros, membros das diversas redes de conteúdos, são agrupadas em bibliotecas inteligentes, através de Centros de Referência Virtual, Filmotecas, Coleções de Imagens e Acervos Pessoais onde a sua principal função é disponibilizar o conteúdo completo dos documentos sob guarda de arquivos públicos, privados, de organizações sociais e acervos pessoais, totalmente indexados e interligados através da tecnologia DOCPRO, criando condições para que a memória histórica do povo brasileiro, que resistiu e resiste a tantas adversidades, fique acessível à cidadania para consulta e estudo de forma livre e gratuita na internet, fomentando a pesquisa em universidades, escolas, casas de cultura, entidades civis, organizações sociais e centros de formação populares espalhados pelo país.

Entendemos ser importante empreender uma ação cultural a partir destas memórias para a efetivação da justiça de transição no Brasil e o conceito do Armazém Memória é um facilitador desta ação, pois garante o acesso tanto a documentação produzida pelo Estado brasileiro, como à versão popular sobre fatos de nossa história, expondo um traço importante da identidade cultural do brasileiro, que é a resistência à opressão e às violências sofridas há várias e várias gerações, favorecendo a busca do direito à memória, verdade, justiça e reparação.

Os projetos estão em constante elaboração visando a inclusão de novos conteúdos nas diversas sessões do portal, a ampliação da rede de conteúdo e o volume de material indexado nas bases de pesquisa nos Centros de Referência Virtuais existentes.

O Armazém Memória é um trabalho que se estrutura em rede, onde o portal na Internet é a soma dos esforços de uma ação coletiva de pessoas e instituições interessadas em preservar, catalogar, disponibilizar e construir uma política pública de acesso à memória nacional e uma ação de direitos humanos a partir da memória histórica.

Nossos agradecimentos a todos e todas que desde 2001 colaboraram de alguma forma com nosso trabalho  e aos trabalhadores e trabalhadoras arquivistas, que cotidianamente, muitas vezes de forma silenciosa, proporcionam esse encontro de um país com sua memória histórica.

Em especial saudamos o professor Jaime Antunes da Silva, ex-diretor do Arquivo Nacional, o mais longevo deles, cuja dedicação à preservação e acesso à memória nacional foi de grande inspiração para o trabalho que estamos realizando, tanto pelo exemplo do zêlo e ética no trato da memória de nosso país, como pela formação que nos proporcionou ao longo do período em que atuamos na construção do projeto Memórias Reveladas.

Muitas são as tarefas. Participe conosco.

Marcelo Zelic

Coordenador do Armazém Memória

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Fernanda Kaingang

“O magistrado deferiu liminar determinando que a Funai faça o levantamento e qualificação dos arrendatários e posterior notificação da impossibilidade de continuar com o plantio, já que é vedado o arrendamento e o plantio de transgênicos. Os réus deverão constituir comissão interinstitucional e multidisciplinar, com a participação de indígenas, destinada a elaborar, promover e apoiar, em até 90 dias, iniciativas de qualificação das políticas públicas e dos programas e ações da agricultura familiar. Eles ainda deverão garantir a segurança alimentar das famílias que precisem enquanto o Plano de Gestão Territorial e Ambiental da TI de Nonoai não for implementado”.

Vamos conhecer melhor os direitos que os povos indígenas têm sobre nossas terras?

Assista a live!

O Conselho Indigenista Missionário, Regional Sul, realizou em 21 de outubro de 2021, através do Portal Desacato, um importante debate online sobre os impactos nefastos dos arrendamentos de terras nas vidas, economias e nos modos de ser dos povos indígenas. Participaram Clóvis Brighenti, Joziléia Daniza Jagso, Dr. Ricardo Pael Ardenghi, Deoclides de Paula e Maria Inês de Freitas.

CPI na Câmara dos Deputados de 1963 para apurar irregularidades no Serviço de Proteção aos Índios.

CPI na Câmara dos Deputados de 1968 para estudar a legislação do indígena, investiigar a situação em que se encontram as remanescentes tribos de índios do Brasil.

Reparar para garantir direitos

Ao longo da história o Estado brasileiro tem sistematicamente violado os direitos territoriais indígenas. O arrendamento foi desde o SPI  a porta de entrada do esbulho e segue sendo uma das formas que são utilizadas para promover a desterritorialização do usufruto exclusivo dos povos indígenas  às suas terras. Afirmações fartamente denunciadas em documentação oficial produzida pelo proprio Estado brasilero, que retratam sua ação, omissão e participação na espoliação dos territoriais indígenas.

O Estado brasileiro tem o dever de reparar e não repetir suas condutas lesivas ao direito territorial indígena, que além de promover o esbulho das terras, tais ações e omissões incidem com graves consequências sobre a cultura dos povos indígenas, a harmonia de suas comunidades e sua propria sobrevivência, gerando um ambiente de conflito e violência.

Relatório Figueiredo – Comissão de Invesigação do Ministério do Interior (1967).

CPI na Assembléia Legislativa do RS de 1968 sobre situação das terras indígenas.

CPI na Câmara dos Deputados de 1977 para apurar denúncias relativas a invasão de reservas indígenas e avaliar o sistema de medidas desenvolvidas no sentido de resguardar a fixação dos grupos indígenas nos respectios habitats.

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SOMOS UM POVO

VAMOS CONSTRUIR

NOSSO FUTURO

SUSTENTÁVEL,

RESPEITOSO

PARA COM NOSSOS

DESCENDENTES

Nós não temos que temer a mudança. Se nós precisamos mudar, se nós chegamos em um lugar em que é necessário uma mudança, que a gente mude, que a gente consiga fazer esse caminhar, talvez esse caminhar possa resultar em outros processos.

Joziléia Jagso Kaingang

25 COISAS QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE ARRENDAMENTO
1 - Temos direito ao meio ambiente equilibrado.

A Constituição é a Lei Maior do Brasil. Quer dizer que ela prevalece sobre todas as outras leis no país. Também conhecida como Carta Magna, a Constituição Federal, em seu artigo 225, declara que o meio ambiente equilibrado é direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial para a sadia qualidade de vida. É dever do poder público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para o presente e o futuro.

2 - Direito dos povos indígenas a terra.

A Constituição Federal reconhece nossos direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupamos e determina para a União, representada pela Funai, o dever de demarcar as terras indígenas, proteger essas terras e fazer respeitar todos os seus bens. Esses direitos estão reconhecidos no artigo 231 da Constituição Federal.

3 - O que são terras tradicionalmente ocupadas?

A Constituição Federal explica, no artigo 231, parágrafo primeiro, que são terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas aquelas que habitamos permanentemente, aquelas que utilizamos para nossas atividades produtivas, como as roças, as terras sem as quais não conseguiremos preservar o mato, os rios e os animais e as terras que precisamos para manter nossa cultura e nossa vida de acordo com nossos usos, costumes e tradições.

4 - O que é usufruto exclusivo?

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 231, parágrafo segundo, estabelece que só os povos indígenas podem ter a posse e usar as terras indígenas, as riquezas do solo, dos rios e lagos que existam em nossas terras. Por isso, os fóg, isto é, os não-indígenas não podem plantar, caçar, morar ou praticar atividades produtivas nas nossas terras: o direito de usar as terras indígenas é exclusivo dos povos indígenas. O arrendamento das terras indígenas fere o direito exclusivo que temos de usar nossas terras.

5 - Por que não é possível arrendar as terras indígenas para pessoas não indígenas?

Porque a Constituição Federal de 1988, artigo 231, parágrafo quarto, diz que as terras indígenas são inalienáveis, quer dizer que não podem ser vendidas. A Lei Maior também diz que as terras indígenas são indisponíveis, ou seja, não podemos dispor das terras da maneira que cada um achar melhor: podemos usar a terra em nosso proveito, mas não em proveito dos fóg, que é o caso do arrendamento. Nosso direito ao território não tem uma data de validade, ou seja: não termina, não prescreve, é imprescritível.

fóg em Kaingang quer dizer … … em português.

6 - O Estado Brasileiro deve Proteger os Direitos dos Povos Indígenas.

A Convenção 169 da OIT tem força de lei nacional e é um dos instrumentos jurídicos internacionais mais fortes conquistados pelos povos indígenas nas Nações Unidas. A Convenção 169, em seu artigo 2º, determina que é responsabilidade de cada governo (no caso, o governo brasileiro) desenvolver, com a participação dos povos indígenas, uma ação para proteger os nossos direitos e garantir a nossa integridade. Essa ação deve ser coordenada e sistemática: não é uma ação isolada. Ela deve ter continuidade e deve respeitar a identidade social e cultural de cada povo indígena, costumes, tradições, a organização social, ou seja, nossas instituições para promover os direitos sociais, econômicos e culturais dos povos indígenas.

7 - Os Povos Indígenas Devem ser Consultados.

A Convenção 169 da OIT, em seu artigo 6º, estabelece que é obrigação de cada Estado, no caso, o Estado brasileiro, consultar os povos indígenas, sempre que uma lei ou uma ato administrativo nos afeta diretamente. A Consulta não pode ser feita de qualquer maneira: deve respeitar nossa diversidade linguística, nossas instituições representativas e deve ser de boa-fé. A manifestação expressa resultado da Consulta deve ser acatada pelo Estado. O arrendamento nos afeta! Quem começou o arrendamento das nossas terras foi o Governo: os funcionários do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e continuou com os servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai). Nunca fomos consultados sobre os prejuízos que o arrendamento causa ao povo Kaingáng.

8 - Nós Temos Direito a Definir nossas Prioridades.

O artigo 7º da Convenção 169 da OIT é muito claro sobre o direito dos povos indígenas a definir suas próprias prioridades no processo de desenvolvimento na medida em que isso afete nossas vidas, crenças, instituições, bem-estar espiritual e as terras que ocupamos ou utilizamos.Temos o direito de controlar nosso desenvolvimento econômico, social e cultural e de participar da criação, realização e avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional e regional, em nível de América Latina.

9 - Temos uma Relação Especial com nossas terras e territórios.

Para os Kaingáng a terra é sagrada e cada árvore possui vida. Durante a celebração da festa dos mortos, o ritual do kiki, a preparação da bebida de milho e mel fermentados, o kyfe, era feita no tronco de uma araucária, considerada símbolo dos nossos territórios tradicionais. As araucárias dos nossos territórios foram derrubadas por serrarias instaladas pelo SPI e pela Funai e o dinheiro ganho com a venda de madeira nunca foi aplicado em benefício dos Kaingáng, mas enriqueceu funcionários corruptos que não responderam por seus crimes. De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 13 da Convenção 169, é dever do Estado brasileiro respeitar a importância especial das nossas terras e territórios para nossa cultura e valores espirituais. A Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígena também trata do direito que temos de fortalecer nossa relação espiritual com nossos territórios, no artigo 25.

Com a perda das matas de araucária e a ausência de projetos de reflorestamento perdemos também nossa comida tradicional, nossos remédios, animais e nossa espiritualidade desaparece junto com a natureza para dar lugar às lavouras de soja e outras monoculturas, que vamos discutir mais adiante.

10 - O Estatuto do Índio proíbe o Arrendamento de Terras e Parcerias Agrícolas com pessoas não indígenas.

O Estatuto do Índio, como é conhecida a Lei 6.001 de 1973, é uma lei da época da ditadura militar, mas alguns artigos dessa lei ainda permanecem válidos. O artigo 18 do Estatuto do Índio proíbe o arrendamento ou qualquer ato ou negócio que prejudique a posse direta da terra pelos povos indígenas. O parágrafo primeiro do artigo 18 esclarece que essa proibição inclui caça, pesca, extrativismo e atividades agropecuárias ou extrativas por pessoas não indígenas.

11 - Leis Ambientais - Proibição de plantio de transgênicos em terras indígenas.

A Lei Ambiental nº 11.460, de 21 de março de 2007, proíbe, no artigo 1º, a pesquisa e o plantio de organismos geneticamente modificados, conhecidos como transgênicos, nas terras indígenas e unidades de conservação. O motivo dessa proibição é preservar a diversidade de vida nas terras indígenas e evitar a contaminação de plantas nativas. A soja, o milho e o trigo plantados nas terras indígenas do Rio Grande do Sul são monoculturas transgênicas, portanto, seu plantio é ilegal e ameaça o equilíbrio ambiental dos nossos territórios.

SAÚDE HUMANA E EQUILÍBRIO AMBIENTAL

Leonardo Melgarejo e Suliete Baré

12 - O que é Monocultura ou Monocultivo?

A monocultura ocorre quando uma única espécie de planta é selecionada para ocupar todo um território, ou seja, realizar uma plantação, ex.: Soja, arroz, algodão. Como a natureza favorece o surgimento de combinações de plantas, as monoculturas exigem guerra contra a natureza, pois, os produtores utilizam agrotóxicos com alto teor de venenos que matam as outras plantas, os outros organismos, envenenam a água, o solo e subsolo. Além disso, como as necessidades de todas as plantas são as mesmas, as monoculturas empobrecem e desequilibram o solo porque acabam retirando dali sempre os mesmos elementos. As monoculturas também favorecem determinados microorganismos (germes, vírus) e prejudicam a outros. Neste sentido, geram desequilíbrios que empobrecem também a vida das comunidades responsáveis pela manutenção da umidade e da produtividade dos solos.

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13 - Desertificação de solos.

O domínio das monoculturas, em especial das monoculturas transgênicas, vai aos poucos envenenando o território. Isso leva à redução na diversidade e nas populações de tudo que conseguimos ver (plantas e animais) mas também do que não enxergamos (insetos, microorganismos, fungos e bactérias). Assim, quando a desertificação inicia, os serviços prestados pela rede da vida deixam de ser realizados e as condições para seu desenvolvimento se tornam cada vez mais precárias. Com o tempo, os ventos, as chuvas, o empobrecimento da vida do solo acaba alcançando uma condição sem volta natural. Surgem territórios sem vida. São os desertos. Os desertos são uma espécie de retorno à condição sem vida, que existia no planeta em seu início, e que foi corrigida ao longo de milhões de anos, pela ação combinada da biodiversidade. O trabalho dos seres humanos, associado ao trabalho de todas as outras formas de vida (que é claramente mais importante do que o nosso) está sendo anulado pelo processo de desertificação provocado pelos monocultivos.

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14 - O que são Transgênicos?

São plantas alteradas geneticamente em laboratórios pelo homem. Ou seja, são plantas que a natureza não criou nem poderia criar. Com o tempo os transgênicos acabam contaminando, modificando as espécies naturais. Por exemplo, um transgênico pode ser “feito” para que dentro dele existam venenos que matam alguns insetos, ou para que outros venenos, como os herbicidas, não o matem. Ou as duas coisas ao mesmo tempo. Isso acaba gerando plantas que matam insetos que são importantes, e estimula o uso de herbicidas que além de matar plantas não transgênicas, envenenam o solo e as águas. E o cruzamento destes transgênicos (um milho por exemplo), pelo pólen, com plantas importantes (um milho sagrado por suas características naturais, por exemplo) modifica as plantas naturais, esgotando reservas de conhecimento tradicional ancestral, que podem deixar de existir para sempre.

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15 - O que são Agrotóxicos?

Agrotóxicos são venenos produzidos em laboratório e usados em plantações de monocultura. Eles são armas para a guerra das monoculturas contra as forças da natureza. A natureza luta contra as monoculturas. Uma planta transgênica, modificada para não morrer em contato com um é beneficiada pela aplicação daqueles venenos. Porque quando eles forem jogados, todas as outras plantas vão morrer, e vai “sobrar” mais espaço, mais água, mais raios de sol, para a monocultura transgênica. E o preço disso será o envenenamento do território, dos solos, das águas e do futuro de todos os seres que deles dependem. Entre os agrotóxicos utilizados nas terras indígenas está o Glifosato

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16 - Vamos entender melhor quais os efeitos do glifosato?

O glifosato é o herbicida mais famoso de todos aqueles usados nas lavouras transgênicas. Isso porque ele é um veneno barato, que não escolhe vítimas. Ele mata todo tipo de plantas, imediatamente. E mata aos poucos todos os tipos de animais. Ele causa alterações nos organismos, provocando câncer. Ele também afeta o sistema reprodutivo e o desenvolvimento das ninhadas de todos os animais. Mas atenção: o glifosato é só o mais famoso, não é o único herbicida perigoso para a vida de todos. Todos os herbicidas são substâncias tóxicas que não existem na natureza, e que agora estão presentes em todas as fontes de água. E como seu uso é associado à monoculturas transgênicas, uma maneira de acabar com os venenos é acabando com aquelas lavouras.

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17 - Contaminação de águas - de superfície e lençóis freáticos.

Tudo que segue a lei da gravidade, que chama todos os corpos para baixo, acaba nas águas. Afinal, quando as águas escorrem elas dissolvem e carregam tudo que existe no planeta. Para onde as águas vão? Para as sangas, os rios, as cacimbas, os lençóis freáticos e os aqüíferos subterrâneos, que são como rios, lagos e gigantescas esponjas de pedra e areia. E as águas também circulam nos seres vivos, já que tudo que respira é feito em grande parte, de água. Então, tudo aquilo que se mistura nas águas sempre acompanha seus caminhos e vai estar nos locais onde a água circula ou fica retida. O problema da contaminação é que envolve venenos criados em laboratórios, coisas que não existem na natureza e não desaparecem, podem se transformar em coisas piores e durar centenas de anos. Geram-se distorções que nós percebemos em animais perdendo cria, em plantas secando, no surgimento de novas doenças que antes não existiam. E isso tende a piorar. Só no Brasil usamos um bilhão de litros de agrotóxicos por ano, todo ano, e tudo isso vai parar nas águas. Elas estão sendo envenenadas. E nos anos de seca, quando o poço fica ralo, quando a sanga afina, o açude seca, o veneno que ali foi parar com os anos de escorrimento dos venenos aplicados nas várzeas e coxilhas, vai se tornando mais e mais concentrado, mais e mais perigoso. Não há como tirar os venenos das águas do subsolo. Só se pode diminuir o perigo, deixando de usar. Isso é urgente e deve ser praticado antes que seja tarde demais. Só se pode diminuir o perigo, deixando de usar. A solução está em aprender com os antigos e os novos, que sempre praticaram ou estão começando a aprender o valor do uso de tecnologias e práticas em sistemas de produção que preservam o equilíbrio ecológico ao imitar os processos como ocorrem na natureza, uma ciência também conhecida como agroecologia.

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SEGURANÇA ALIMENTAR
18 - É verdade que se o arrendamento acabar os Kaingáng vão passar fome?

Não é verdade que se o arrendamento acabar o povo Kaingáng passaria fome! O arrendamento existe há décadas entre os Kaingáng e nosso povo depende do recebimento de cestas básicas para comer! Por que? Porque o arrendamento concentra dinheiro e terras que deveriam ser cultivadas para produzir alimentos para o nosso povo para enriquecer poucos e prejudica todos nós! Terras indígenas são demarcadas para garantir nossa sobrevivência: para produzir a comida que alimenta o nosso povo e não soja transgênica, porque nem mesmo o óleo de soja é consumido pelos Kaingáng.

19 - O que os Kaingáng comem? O que comíamos no passado? Por que tem fome hoje nas nossas terras?

Os hábitos de alimentação da população Kaingáng mudaram muito: nossa alimentação era rica em verduras, colhidas na natureza ou plantadas em pequenas lavouras produzidas por cada família ou pela comunidade. O uso de herbicidas acabou com a variedade de plantas que nos serviam de alimentos e remédios. Essas plantas foram substituídas por alimentos industrializados com muito sal, conservantes e agrotóxicos. A mudança de padrões alimentares com alto consumo de refrigerantes, açúcar branco, sal, embutidos e farinha de trigo e gorduras como margarina trouxe novas doenças: hipertensão, diabetes, obesidade, desnutrição entre outras. As terras estão arrendadas para o plantio de monoculturas e já não há espaço para agricultura familiar nem se pode extrair da natureza plantas para a alimentação porque estão contaminadas pelos pesticidas e herbicidas que são os agrotóxicos

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GERAÇÃO DE RENDA
20 - Quais os impactos da monocultura e do arrendamento na geração de renda entre os Kaingáng?

A falta de opções para ganhar dinheiro ( subsistência) e para garantir a comida da família (segurança alimentar) tem levado a população Kaingáng a sair das terras indígenas em busca de sua sobrevivência em locais de trabalho prejudiciais à saúde (insalubre) como nos frigoríficos ou até mesmo em condições precárias como as colheitas de maçã, uva, alho, cebola. Nossas terras podem ter açudes para produzir peixes, podem ter gado para produzir carne para o consumo e pomares para produzir frutas. Projetos que gerem trabalho digno e renda dentro das comunidades e aumentem a qualidade de vida do nosso povo devem ser construídos e colocados em prática juntamente com a comunidade.

21 - Conflitos internos por interesses externos

O dinheiro que enriquece os arrendatários fóg empobrece o povo Kaingáng, financia armas para garantir que o arrendamento continue! Os conflitos que acontecem nas terras indígenas têm como causa o arrendamento: são disputas internas pelo poder de controlar o dinheiro que é arrecadado a cada safra. Famílias inteiras são expulsas, incluindo velhos e crianças e quem morre são indígenas! É preciso que todos os envolvidos no arrendamento sejam responsabilizados, sejam brancos, sejam indígenas, sejam servidores públicos e que o dinheiro ganho de forma ilegal seja devolvido e as indenizações sejam investidas em projetos de sustentabilidade discutidos com o povo Kaingáng.

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22 - Por que o arrendamento continua? Reparação e Não Repetição.

Porque o uso das terras indígenas Kaingáng para o plantio de monoculturas como soja e trigo enriqueceu os fóg durante décadas e eles querem continuar enriquecendo enquanto a pobreza e a fome aumentam dentro das terras Kaingáng. Servidores públicos também se corromperam para permitir a continuidade do arrendamento, mesmo sendo ilegal. Os fóg também ofereceram vantagens às lideranças indígenas para que deixem de lado o bem-estar coletivo e pensem em lucrar individualmente. É preciso que sejam responsabilizados os fóg e os kanhgág que estão envolvidos com o arrendamento e que as comunidades recebam a indenização por todo o uso indevido dos nossos territórios e essa indenização deve ser utilizada em melhorias que beneficiem as comunidades (e não algumas pessoas ou algumas famílias). Devemos pensar e propor quais serão as formas de reparação que queremos pela violação do nosso usufruto exclusivo que foi desrespeitado. Também devemos propor mecanismos rigorosos para que essas violações não se repitam mais.

23 - Reflorestar (araucária) - extrativismo e segurança alimentar Kaingáng.

Uma das formas de reparação possível é o reflorestamento dos nossos territórios. As florestas de araucária, conhecida na nossa língua como fág foram plantadas pelos nossos ancestrais durante séculos e derrubadas em poucas décadas, pelas serrarias que o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) criaram dentro das nossas terras, sem que o dinheiro ganho com a venda dessa madeira tenha beneficiado os Kaingáng.

Podemos reflorestar nossos territórios. Existem projetos específicos para financiar o reflorestamento com mata nativa. O pinhão é um alimento tradicional do nosso povo e o fág, ou araucária, pode ser uma alternativa para gerar renda e garantir a retomada da cultura alimentar do povo Kaingáng. Já existem espécies de araucárias, desenvolvidas por universidades públicas, que dão frutos em 3 anos.

24 - Ẽ Góro “mato de comer” que cresce no pé das araucárias e que se come.

As verduras que fazem parte da cultura alimentar Kaingáng, como o fỹj ou caraguatá, fua, pyrfé, que é uma espécie de urtigão, entre outras cresciam naturalmente à sombra dos bosques de araucária. Muitas dessas plantas possuem propriedades nutracêuticas e garantiam que nosso povo fosse bem alimentado para enfrentar as baixas temperaturas do inverno nas regiões sul e sudeste do Brasil. Retomar nossos hábitos alimentares tradicionais por meio do resgate do consumo de ẽ góro significa combater doenças trazidas pela alimentação dos fóg e aumentar a qualidade de vida do povo Kaingáng.

25 - Agricultura familiar de subsistência e cultura alimentar Kaingáng: qualidade de vida e diversidade.

Plantar pequenas quantidades de milho, abóbora, mandioca, batata doce, amendoim, abobrinha, melancia e árvores frutíferas, como bergamota, caqui, jabuticaba, ameixa de inverno, entre outras ao redor das casas é uma prática conhecida como agricultura de subsistência que era usada pelos nossos pais e avós. A agricultura de subsistência pode ser uma das alternativas para mudar essa realidade de dependência de cestas básicas do governo. Além disso, a criação de animais como galinhas e porcos aproveita as sobras de alimentos que iria para o lixo e são uma fonte de carne e ovos para cada família.

acervo

Memória Interétnica: Centro de Referência VIrtual Indígena

exposição

Memória Interétnica: Centro de Referência VIrtual Indígena

retratos da violência

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conflitos territoriais

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UNI - União das Nações Indígenas

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Exposição: Respeito ou Repetição?

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Exposição: Respeito ou Repetição?

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Memória Interétnica: Centro de Referência VIrtual Indígena

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Mostra: O Índio Imaginado (1992)

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Exposição: Respeito ou Repetição?

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Memória Interétnica: Centro de Referência VIrtual Indígena

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Mostra: O Índio Imaginado (1992)

mostra de cinema

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UNI - União das Nações Indígenas

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Genocídio Indígena: Violência Continuada

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Exposição: Respeito ou Repetição?

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Memória Interétnica: Centro de Referência VIrtual Indígena

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COORDENAÇÃO: MARCELO ZELIC

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