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Campanha de Efetivação

das Recomendações CNV

O Estado brasileiro ignora desde 2014 as 13 recomendações feitas pela CNV para os povos indígenas. Atue para exigir a efetivação das recomendações indígenas da Comissão Nacional da Verdade. Adote uma campanha. A Emergência Indígena declarada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) em 2019 é um chamado à participação cidadã pela preservação da diversidade étnica, linguística, cultural e ambiental em nosso país. Um chamado em defesa dos direitos, dos territórios, da vida indígena, da democracia e de todos nós brasileiros e brasileiras. Em dezembro de 2014 a Comissão Nacional da Verdade (CNV) apresentou seu relatório final e recomendações para se evitar a repetição das graves violações de direitos humanos apuradas contra os povos indígenas entre 1946-1988. Nada foi feito desde então pelo Estado brasileiro, que promove sob o governo Bolsonaro um brutal ataque a seus direitos constitucinais, territoriais e modo de viver. Seja solidário e participe da construção da Comissão Nacional Indígena da Verdade. Organize um pequeno coletivo de trabalho e se junte a este esforço colaborativo, virtual e em rede pela efetivação da justiça de transição para os povos indígenas que vivem no Brasil.

1 - Pedido público de desculpas do Estado brasileiro aos povos indígenas pelo esbulho das terras indígenas e pelas demais graves violações de direitos humanos ocorridas sob sua responsabilidade direta ou indireta no período investigado, visando a instauração de um marco inicial de um processo reparatório amplo e de caráter coletivo a esses povos. [REPARADORA]

A desenvolver

2 - Reconhecimento, pelos demais mecanismos e instâncias de justiça transicional do Estado brasileiro, de que a perseguição aos povos indígenas visando a colonização de suas terras durante o período investigado constituiu-se como crime de motivação política, por incidir sobre o próprio modo de ser indígena. [REPARADORA]

A desenvolver

3 - Instalação de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade, exclusiva para o estudo das graves violações de direitos humanos contra os povos indígenas, visando aprofundar os casos não detalhados no presente estudo. [REPARADORA]

A desenvolver

4 - Promoção de campanhas nacionais de informação à população sobre a importância do respeito aos direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição e sobre as graves violações de direitos ocorridas no período de investigação da CNV, considerando que a desinformação da população brasileira facilita a perpetuação das violações descritas no presente relatório. [PEDAGÓGICA]

A desenvolver

5 - Inclusão da temática das “graves violações de direitos humanos ocorridas contra os povos indígenas entre 1946-1988” no currículo oficial da rede de ensino, conforme o que determina a Lei no 11.645/2008. [PEDAGÓGICA]

A desenvolver

6 - Criação de fundos específicos de fomento à pesquisa e difusão amplas das graves violações de direitos humanos cometidas contra povos indígenas, por órgãos públicos e privados de apoio à pesquisa ou difusão cultural e educativa, incluindo-se investigações acadêmicas e obras de caráter cultural, como documentários, livros etc. [PEDAGÓGICA]

A desenvolver

7 - Reunião e sistematização, no Arquivo Nacional, de toda a documentação pertinente à apuração das graves violações de direitos humanos cometidas contra os povos indígenas no período investigado pela CNV, visando ampla divulgação ao público. [PEDAGÓGICA]

A desenvolver

8 - Reconhecimento pela Comissão de Anistia, enquanto “atos de exceção” e/ou enquanto “punição por transferência de localidade”, motivados por fins exclusivamente políticos, nos termos do artigo 2o , itens 1 e 2, da Lei no 10.559/2002, da perseguição a grupos indígenas para colonização de seus territórios durante o período de abrangência da referida lei, visando abrir espaço para a apuração detalhada de cada um dos casos no âmbito da Comissão, a exemplo do julgamento que anistiou 14 Aikewara-Suruí. [REPARADORA]

A desenvolver

9 - Criação de grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Justiça para organizar a instrução de processos de anistia e reparação aos indígenas atingidos por atos de exceção, com especial atenção para os casos do Reformatório Krenak e da Guarda Rural Indígena, bem como aos demais casos citados neste relatório. [REPARADORA]

A desenvolver

10 - Proposição de medidas legislativas para alteração da Lei no 10.559/2002, de modo a contemplar formas de anistia e reparação coletiva aos povos indígenas. [REPARADORA]

A desenvolver

11 - Fortalecimento das políticas públicas de atenção à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (Sasi-SUS), enquanto um mecanismo de reparação coletiva. [REPARADORA]

A desenvolver

12 - Regularização e desintrusão das terras indígenas como a mais fundamental forma de reparação coletiva pelas graves violações sofridas pelos povos indígenas no período investigado pela CNV, sobretudo considerando-se os casos de esbulho e subtração territorial aqui relatados, assim como o determinado na Constituição de 1988. [TERRITORIAL - mecanismo de não-repetição]

A desenvolver

13 - Recuperação ambiental das terras indígenas esbulhadas e degradadas como forma de reparação coletiva pelas graves violações decorrentes da não observação dos direitos indígenas na implementação de projetos de colonização e grandes empreendimentos realizados entre 1946 e 1988. [TERRITORIAL - mecanismo de não-repetição]

A desenvolver

Estudos de Casos

Levantar a história dos conflitos interétnicos, buscar elementos de provas da violência do Estado em documentos oficiais e produzidos pela sociedade, para contruir processos de reparação e responsabilização.

Coleta de Depoimentos

Fortalecer a história oral e registrar as vivências dos parentes frente as violências de Estado, para que estes registros eduquem novas gerações e ganhem status probatórios nos relatórios produzidos e  pedidos de reparação dos povos atingidos.

Localização de Arquivos

Mapear arquivos, fundos, coleções, guias de fontes de documentação histórica e probatória, para subsidiar os grupos de trabalho e ampliar o acervo do Armazém Memória, para promover a verdade e a justiça de transição para os povos indígenas.

Fontes de Pesquisa

O Centro de Referência Virtual Indígena organiza em seu portal o acesso a um conjunto de arquivos online disponíveis à pesquisa, que poderão ser objeto de pesquisa para a elaboração dos estudos de casos e a produção dos relatórios pelos membros dos grupos de trabalho.

SOLIDARIEDADE, MEMÓRIA ATIVA E RETOMADAS NA HISTÓRIA.

DEMARCAR É REPARAR, DEMARCAR É NÃO-REPETIR !

Acompanhe os Trabalhos

MONTE SEU GRUPO DE TRABALHO E ATUE CONOSCO EM DEFESA DOS POVOS INDÍGENAS.

REDE DE PESQUISA VIRTUAL POR MEMÓRIA, VERDADE, JUSTIÇA, REPARAÇÃO, MECANISMOS DE NÃO-REPETIÇÃO E BEM VIVER.

VIDAS INDÍGENAS IMPORTAM !

Os logotipos são somente ilustrativos para mostrar o espaço de identificação de instituições e movimentos que aderirem aos trabalhos desta proposta.

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